A Câmara Municipal de Rinópolis aprovou recentemente quatro projetos de leis que foram apelidados “pacote do meio ambiente”. Trata-se dos projetos de leis 24, 25, 26 e 27/2009, todos emanados do poder executivo municipal que tratam de políticas voltadas à preservação do meio ambiente.
O primeiro deles dispõe sobre a criação do Departamento de Saneamento e Meio Ambiente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rinópolis e dá outras providências.
O projeto seguinte trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA composto por seis membros com participação paritária de 3 representantes do poder executivo e 3 representantes da sociedade civil.
O projeto de lei Nº 026 trata da política municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público e dá outra providências e o derradeiro, porém não último trata da instituição da política municipal de educação ambiental no ensino municipal de Rinópolis e dá outras providências.
Como diz o arrazoado de motivos assinado pelo prefeito Valentim Trevisan , os projetos compõem um conjunto de medidas a serem adotadas mediante legislação municipal própria, com objetivo de inserir o município de Rinópolis nos processos que envolvem o meio ambiente, a sua proteção e preservação, que vão desde a criação de um órgão municipal responsável pela área até a instituição de políticas voltadas para essa finalidade.
O governo do estado instituiu o Programa Município Verde Azul que, através de seu projeto estratégico, gerido pela Secretaria do Meio Ambiente, estabelece notas do ranking ambiental do estado, estabelecendo assim prioridades para captação de recursos estaduais.
A capacitação do município neste processo pressupõe o comprometimento com 10 (dez) diretivas ambientais que abordam as questões prioritárias a serem desenvolvidas:
1ª Esgoto tratado; 2ª Lixo Mínimo;
3ª Recuperação da Mata Ciliar;
4ª Arborização Urbana;
5ª Educação ambiental;
6ª Habitação sustentável;
7ª Uso da água;
8ª Poluição do Ar;
9ª Estrutura ambiental e
10ª Conselho de Meio Ambiente.
1ª Esgoto tratado; 2ª Lixo Mínimo;
3ª Recuperação da Mata Ciliar;
4ª Arborização Urbana;
5ª Educação ambiental;
6ª Habitação sustentável;
7ª Uso da água;
8ª Poluição do Ar;
9ª Estrutura ambiental e
10ª Conselho de Meio Ambiente.
Rinópolis já tem ações voltadas ao cumprimento de diretivas como a 1 Esgoto tratado, com a construção da lagoa de tratamento de esgotos, que se encontra em fase final; A 2 Lixo mínimo, através de participação no CONTRALIX, a 3 Recuperação de Mata Ciliar através do Programa de Micro Bacias Hidrográficas e a 4 Arborização Urbana disciplinada pela Lei Nº 1.320 de 1.997.
Além dessas medidas é importante destacar que o Artigo 30 da Constituição Federal reza que as questões relativas ao meio ambiente competem ao município que deve suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
Fonte: Câmara Municipal de Rinópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário